MOÇÃO DE APOIO APROVADA, POR UNANIMIDADE, NA PLENÁRIA ESTADUAL DO FÓRUM ESTADUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PARANÁ (FES), REALIZADA EM MARINGÁ, NO SINTEEMAR, EM 28.03.2012.
POSICIONAMENTO CONTRÁRIO A PROPOSTA DE INCINERAÇÃO DOS RSUS:
As entidades reunidas na Plenária do Fórum das Entidades Sindicais manifesta seu apoio ao Movimento Contra a Proposta de Incineração dos Rsus em Maringá em concordância com os Motivos apresentados pelo Fórum Intermunicipal Lixo e Cidadania de Maringá, Paiçandu e Sarandi. Somos contrários a Incineração dos RSU pelos seguintes motivos:
1. Porque se trata de medida extremamente arriscada, sob diversos pontos de vista, especialmente porque não há ainda um sistema de incineração operante no Brasil e também não há um sistema de controle de gases rigoroso em nosso país. A incineração é um processo emissor de toxinas e exige um controle técnico apurado (elencada como desvantagem do processo de incineração na versão preliminar do PMSB Maringá, 2011, p. 178). No caso, propomos prestigiar o princípio maior do Direito Ambiental, que é o da prevenção-precaução, evitando-se riscos desnecessários ao meio ambiente e à saúde pública;
2. Porque se trata de tecnologia cara, a ser custeada pela própria população, em contraposição a outras tecnologias mais baratas e que não representam riscos do ponto de vista da saúde pública e do meio ambiente (reciclagem e compostagem). A implantação de um sistema/usina de reaproveitamento energético requer altos custos para implantação (elencada como desvantagem do processo de incineração na versão preliminar do PMSB Maringá, 2011, p. 178);
3. Porque a matriz energética brasileira é fundada em outras bases, sendo considerada uma das mais limpas do mundo, enquanto a tecnologia de incineração como fonte de energia é altamente questionável do ponto de vista de seu potencial poluente;
4. Porque é uma tecnologia que gera dependência permanente da geração de lixo - para que não seja interrompida a incineração e geração de energia - , o que vai em sentido contrário (na contra-mão) do que preconiza a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que fixa como seus objetivos preferenciais a não geração, redução, reutilização e reciclagem dos resíduos;
5. Porque a incineração, nos termos da legislação vigente, especialmente da Política Nacional de Resíduos Sólidos, deve, portanto, ser precedida de outras medidas e políticas públicas, especialmente de políticas voltadas à educação ambiental (não geração, redução, reutilização), à correta segregação de resíduos e à reciclagem, o que não foi providenciado, a contento, no âmbito do Município de Maringá, como é de conhecimento de toda a população maringaense. Segundo o próprio PMSB de Maringá, que se encontra submetido a consulta pública, o processo necessita do poder calorífico de plásticos e papéis para valorização do processo, ou de outros elementos combustíveis que substituam esses materiais (elencada como desvantagem do processo de incineração na versão preliminar do PMSB Maringá, 2011, p. 178);
6. Porque o Município de Maringá sequer está cumprindo aquilo a que foi condenado em processo movido pela Promotoria do Meio Ambiente - que são obrigações básicas no que diz respeito ao gerenciamento de resíduos. Conforme manifestação da própria Promotoria do Meio Ambiente, a qual entende que a proposta da incineração fere não só a decisão prolatada no processo, mas também a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, tratando-se de uma tentativa do Município de exonerar-se de cumprir aquilo que deve ser cumprido.
7. Porque, conforme foi relatado pela própria empresa sondada pela Prefeitura para os estudos acerca do projeto de incineração – a qual compareceu, a pedido, em reunião realizada pelo Fórum - o volume de material necessário ao funcionamento da unidade seria bastante elevado, demandando também a queima de material reciclável, o que representaria um prejuízo à sociedade como um todo e principalmente aos trabalhadores envolvidos com a reciclagem e a comercialização dos recicláveis;
8. Porque a dependência de lixo para o processo de incineração e geração de energia estimula o aumento de consumo, de produção de lixo e colabora para a “deseducação” ambiental (pois a correta separação dos resíduos deixa de ser uma necessidade e não precisa mais ser cobrada pelo Poder Público), privilegiando-se, assim, um modelo de desenvolvimento insustentável e prejudicial à vida em todas as suas formas;
9. Porque, diferente do que tem sido alegado pela Prefeitura de Maringá, há um forte movimento de resistência no Brasil e em toda a Europa contra os incineradores (vide depoimento da organização France Libertés – Fundação Danielle Mitterrand na audiência pública realizada sobre o tema, em dezembro do corrente ano, na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná), sendo que esta não seria a primeira vez na história em que estaríamos presenciando o comércio – tendo de um lado países desenvolvidos e de outro países emergentes – de tecnologias ultrapassadas ou inadequadas, com evidente prejuízo à saúde das pessoas;
1. Porque o próprio Ministério do Meio Ambiente tem se posicionado, de forma taxativa e em diversas ocasiões, contrário à incineração como estratégia de gestão de resíduos sólidos urbanos, destacando a necessidade de valorização da coleta seletiva e do trabalho dos catadores de materiais recicláveis.
Consideramos necessário evidenciar esta questão e envolver toda a sociedade, de forma a promover um diálogo permanente que construa soluções contemplando os aspectos sociais, econômicos e ambientais.
Entidades participantes:
SINTEEMAR, AFUEM, APRA, SINDASPEN, APP/Curitiba, APP/Paranavaí, APP/Maringá, SINDSEAB, SINPROPAR, ALÉM DE SERVIDORES DE OUTRAS BASES SINDICAIS.
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