quinta-feira, 29 de março de 2012

FES contra incineração do lixo em Maringá


MOÇÃO DE APOIO APROVADA, POR UNANIMIDADE, NA PLENÁRIA ESTADUAL DO FÓRUM ESTADUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PARANÁ (FES), REALIZADA EM MARINGÁ,  NO SINTEEMAR, EM 28.03.2012.

POSICIONAMENTO CONTRÁRIO A PROPOSTA DE INCINERAÇÃO DOS RSUS:
           
As entidades reunidas na Plenária do Fórum das Entidades Sindicais manifesta seu apoio ao Movimento Contra a Proposta de Incineração dos Rsus em Maringá em concordância com os Motivos apresentados pelo Fórum Intermunicipal Lixo e Cidadania de Maringá, Paiçandu e Sarandi. Somos contrários a Incineração dos RSU pelos seguintes motivos:

1.     Porque se trata de medida extremamente arriscada, sob diversos pontos de vista, especialmente porque não há ainda um sistema de incineração operante no Brasil e também não há um sistema de controle de gases rigoroso em nosso país. A incineração é um processo emissor de toxinas e exige um controle técnico apurado (elencada como desvantagem do processo de incineração na versão preliminar do PMSB Maringá, 2011, p. 178). No caso, propomos prestigiar o princípio maior do Direito Ambiental, que é o da prevenção-precaução, evitando-se riscos desnecessários ao meio ambiente e à saúde pública;

2.     Porque se trata de tecnologia cara, a ser custeada pela própria população, em contraposição a outras tecnologias mais baratas e que não representam riscos do ponto de vista da saúde pública e do meio ambiente (reciclagem e compostagem). A implantação de um sistema/usina de reaproveitamento energético requer altos custos para implantação (elencada como desvantagem do processo de incineração na versão preliminar do PMSB Maringá, 2011, p. 178);

3.     Porque a matriz energética brasileira é fundada em outras bases, sendo considerada uma das mais limpas do mundo, enquanto a tecnologia de incineração como fonte de energia é altamente questionável do ponto de vista de seu potencial poluente;

4.     Porque é uma tecnologia que gera dependência permanente da geração de lixo - para que não seja interrompida a incineração e geração de energia - , o que vai em sentido contrário (na contra-mão) do que preconiza a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que fixa como seus objetivos preferenciais a não geração, redução, reutilização e reciclagem dos resíduos;

5.     Porque a incineração, nos termos da legislação vigente, especialmente da Política Nacional de Resíduos Sólidos, deve, portanto, ser precedida de outras medidas e políticas públicas, especialmente de políticas voltadas à educação ambiental (não geração, redução, reutilização), à correta segregação de resíduos e à reciclagem, o que não foi providenciado, a contento, no âmbito do Município de Maringá, como é de conhecimento de toda a população maringaense. Segundo o próprio PMSB de Maringá, que se encontra submetido a consulta pública, o processo necessita do poder calorífico de plásticos e papéis para valorização do processo, ou de outros elementos combustíveis que substituam esses materiais (elencada como desvantagem do processo de incineração na versão preliminar do PMSB Maringá, 2011, p. 178);

6.     Porque o Município de Maringá sequer está cumprindo aquilo a que foi condenado em processo movido pela Promotoria do Meio Ambiente  - que são obrigações básicas no que diz respeito ao gerenciamento de resíduos. Conforme manifestação da própria Promotoria do Meio Ambiente, a qual entende que a proposta da incineração fere não só a decisão prolatada no processo, mas também a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, tratando-se de uma tentativa do Município de exonerar-se de cumprir aquilo que deve ser cumprido.

7.     Porque, conforme foi relatado pela própria empresa sondada pela Prefeitura para os estudos acerca do projeto de incineração – a qual compareceu, a pedido, em reunião realizada pelo Fórum -  o volume de material necessário ao funcionamento da unidade seria bastante elevado, demandando também a queima de material reciclável, o que representaria um prejuízo à sociedade como um todo e principalmente aos trabalhadores envolvidos com a reciclagem e a comercialização dos recicláveis;

8.     Porque a dependência de lixo para o processo de incineração e geração de energia estimula o aumento de consumo, de produção de lixo e colabora para a “deseducação” ambiental (pois a correta separação dos resíduos deixa de ser uma necessidade e não precisa mais ser cobrada pelo Poder Público), privilegiando-se, assim, um modelo de desenvolvimento insustentável e prejudicial à vida em todas as suas formas;

9.     Porque, diferente do que tem sido alegado pela Prefeitura de Maringá, há um forte movimento de resistência no Brasil e em toda a Europa contra os incineradores (vide depoimento da organização France Libertés – Fundação Danielle Mitterrand na audiência pública realizada sobre o tema, em dezembro do corrente ano, na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná), sendo que esta não seria a primeira vez na história em que estaríamos presenciando o comércio – tendo de um lado países desenvolvidos e de outro países emergentes – de tecnologias ultrapassadas ou inadequadas, com evidente prejuízo à saúde das pessoas;

1. Porque o próprio Ministério do Meio Ambiente tem se posicionado, de forma taxativa e em diversas ocasiões, contrário à incineração como estratégia de gestão de resíduos sólidos urbanos, destacando a necessidade de valorização da coleta seletiva e do trabalho dos catadores de materiais recicláveis.

Consideramos necessário evidenciar esta questão e envolver toda a sociedade, de forma a promover um diálogo permanente que construa soluções contemplando os aspectos sociais, econômicos e ambientais.

Entidades participantes:

SINTEEMAR, AFUEM, APRA, SINDASPEN, APP/Curitiba, APP/Paranavaí, APP/Maringá, SINDSEAB, SINPROPAR, ALÉM DE SERVIDORES DE OUTRAS BASES SINDICAIS.

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